TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO

 

 

                                                             Exmo. Senhor:

                                                               João S. Ferreira

                                                                        Rua da palmeira nº 27

 

                                                                                                                        3800 Aveiro

 

 

Processo nº. 83-PO

3º. Juizo Cível.

 

 

          Fica V. Exa.   devidamente informado(a) que:

 

          1 - No prazo de 10 (dez) dias deve efectuar o pagamento de 2(duas) UCs, ou sejam, Esc. 20.000$00, por ter faltado injustificadamente à audiência de julgamento do passado dia 15/12/1994 nos termos do Nº 1 do 116º artigo do código de processo penal.

 

2 - Comparecer neste tribunal no próximo dia 15 de Janeiro de 1995, ás 14h 30m, a fim de responder pelos factos e disposições constantes da acusação advertindo que nova falta poderá acarretar detenção pelo tempo indispensável à realização da diligência e bem assim condenar o faltoso ao pagamento das despesas ocasionadas pela sua não comparência, conforme o estipulado no Nº 2 do artigo já referido.

 

          3 - Apresentar em juízo os objectos - recipiente metálico e fitas de fixação - de cuja avaliação pericial depende a decisão do mérito da causa.

 

Aveiro, 04 de Janeiro de 1995

O Oficial de Justiça,