TRIBUNAL
JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Exmo. Senhor:
João S. Ferreira
Rua
da palmeira nº 27
3800 Aveiro
Processo nº. 83-PO
3º. Juizo Cível.
Fica V. Exa. devidamente informado(a) que:
1 - No prazo de 10 (dez)
dias deve efectuar o pagamento de 2(duas) UCs, ou sejam, Esc. 20.000$00, por
ter faltado injustificadamente à audiência de julgamento do passado dia 15/12/1994
nos termos do Nº 1 do 116º artigo do código de processo penal.
2 - Comparecer neste tribunal no próximo dia 15 de Janeiro de 1995, ás 14h
30m, a fim de responder pelos factos e disposições constantes da acusação
advertindo que nova falta poderá acarretar detenção pelo tempo indispensável à
realização da diligência e bem assim condenar o faltoso ao pagamento das
despesas ocasionadas pela sua não comparência, conforme o estipulado no Nº 2 do
artigo já referido.
3 - Apresentar em juízo os
objectos - recipiente metálico e fitas de fixação - de cuja avaliação pericial
depende a decisão do mérito da causa.
Aveiro, 04 de Janeiro de 1995
O Oficial de Justiça,